O texto-base do novo Arcabouço Fiscal foi aprovado no dia 23 de maio de 2023 pela Câmara de Deputados, que deve substituir o teto de gastos imposto ao país pelo governo de Michel Temer (MDB), que limita o crescimento das despesas da União à inflação e prevê aumento das despesas vinculados à alta na arrecadação pública. Ao ser encaminhado para o Senado Federal, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) decidiu por haver a realização de uma audiência pública para debater o texto aprovado até o momento.
Posteriormente, caso aprovado pelas duas Casas, seguirá para sanção presidencial e publicado no Diário Oficial da União. A PLP 93/2023 prevê certos pontos que merecem observação atenta nas seguintes hipóteses:
- Se a meta das contas públicas for cumprida pelo governo nos primeiros meses, terá crescimento de gastos públicos limitado a 70% do crescimento real de arrecação do Governo;
- Se a meta das contas públicas não for cumprida pelo governo, terá crescimento de gastos públicos limitado a 50% do crescimento real de arrecadação do governo;
- Se a arrecadação do governo for além do esperado, ainda assim precisa respeitar um intervalo fixo nos crescimentos, entre 0,6% e 2,5%, desconsiderada a inflação do período estudado;
No caso de não haver avanços como projetado, o governo se verá obrigado a contigenciar despesas; se ainda assim as metas fiscais não forem atingidas, serão ativados novos gatilhos graduais de contenção de gastos ao longo do tempo.
De início, esse Arcabouço é visto com bons olhos pelos economistas e setores financeiros, uma vez que projeta um caminho a ser seguido com cautela pelo Governo Federal, atribuindo tetos aos gastos e fiscalização mais acertada. No entanto, é preciso visualizar com parcimônia e cuidado aqueles que serão diretamente afetados com esse projeto, como é o caso do setor da Educação.
Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, o relator Claudio Cajado (PP/BA) retirou das exceções do novo regime fiscal, como os mínimos constitucionais e a complementação da verba do FUNDEB, determinando que os recursos da educação e da saúde sejam mantidos em patamares mínimos. Ainda, a inclusão dessas transferências constitucionais obrigatórias no cômputo do novo teto de gastos impede e afeta diretamente outras despesas de naturezas sociais, bem como investimentos a serem realizados.
Ainda na Emenda Constitucional nº 95/2016, no Teto de Gastos do governo Temer, o fundo estava fora dos limites estabelecidos, com a preservação dos fundos destinados à Educação, porém não fora poupado dessa vez, sendo uma completa afronta aos direitos básicos da categoria, e ao que é defendido pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), desde o início desta relatoria.
A previsão realizada pela senadora Professora Dorinha Seabra (União/TO), relatora do Novo Fundeb 2020, é de que até 2026 existe garantia de crescimento gradativo de recursos para o Fundeb, mas a partir dessa data a Educação passará a disputar as verbas com outros setores, como Agricultura e o Saneamento básico.
Segundo o reconhecimento da própria Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, “a inclusão da complementação da União dentre as despesas limitadas pelo arcabouço fiscal obrigará a redução de outras despesas, inclusive em programas educacionais”, como os da merenda e do transporte escolar. A própria lei do Fundeb já faz uma autorregulação para não haver excessos de repasses: se cai a arrecadação, o valor de complementação da União ao Fundeb reduz na mesma proporção.
A deputada Tabata Amaral (PSB/SP) ainda ponderou que “para 2024, esse descompasso do Fundeb, que cresce com sua cesta de impostos mais rápido do que o limite de gastos, a gente já tem 3 bilhões de reais que não estão sendo previstos pelo relatório e que terão de ser cortados de alguma outra área. E a gente sabe que vai haver uma pressão enorme para que esse corte aconteça na educação”.
Ainda que a Frente Parlamentar Mista da Educação tenha se reunido com o relator Cajado para intervir pela retirada do Fundeb constando nas exceções das limitações orçamentárias, houve a resistência do relator Cajado em acolher os pedidos – citou que iria demonstrar que não há prejuízo algum com o texto, que fora aprovado em Plenário, o que gera grande preocupação para aqueles que defendem o exceção do Fundo para fins de tetos orçamentários.
O crescimento de um dos pilares do Estado é a Educação, e é uma área estratégica para qualquer tipo de desenvolvimento econômico que se preze em planejamento fiscal. No momento em que os complementos do Fundeb encontram um teto, temos aqui um freio para toda e qualquer necessidade advinda do setor. Sabe-se ainda que, uma vez incluído para limitações financeiras, a Educação permanecerá sofrendo novos e novos cortes, não sendo a prioridade na execução de projetos, o que afeta diretamente a sociedade como um todo.
Assim, a inclusão do FUNDEB no arcabouço fiscal dificulta os devidos investimentos no ensino público e a devida execução do Plano Nacional de Educação (PNE). O prejuízo não é apenas dos profissionais da educação, mas também dos alunos que poderão sofrer com o transporte e alimentação escolares, uniformes, materiais didáticos e obras que ocorrem nas escolas. Ainda que haja previsões de não haver impacto até o ano de 2026, precisa-se ter em mente que outras alterações ainda podem ser realizadas, e o arrocho fiscal ser aprofundado e trazendo danos diretos à Educação.
A audiência pública, ainda que única, deverá ser utilizada para discutir com mais profundidade os impactos que a inserção do FUNDEB junto ao Arcabouço Fiscal trará de forma prática, bem como os impactos no serviço público. É imperativa a discussão com a sociedade e com os trabalhadores de Educação para que se chegue num denominador comum, que atenda amplamente às demandas da categoria.
Fonte: Agência Senado.
Fotografia: Geraldo Majela/Agência Senado