A CONSTITUCIONALIDADE DO PISO SALARIAL DOS ACE E ACS 

No último dia 28 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Recurso Extraordinário 1279765, tema 1132 da Repercussão Geral, reconhecendo a constitucionalidade do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE). Essa decisão é uma grande vitória para a classe trabalhadora e para os sindicatos que representam os ACS e ACE em todo o país.

O Tema 1132 da Repercussão geral do STF está relacionado à constitucionalidade do piso salarial dos profissionais dessa categoria. A questão em discussão é se a União pode estabelecer um piso salarial para esses trabalhadores e se a Lei Federal nº 11.350/2006, que instituiu o piso salarial para ACS e ACE, é constitucional.

A decisão do STF corrobora a constitucionalidade do piso salarial dos ACS e ACE, que havia sido estabelecido pela Lei Federal nº 12.994/2014 e posteriormente regulamentado pela Lei Federal nº 13.708/2018. O piso salarial é o valor mínimo que um trabalhador deve receber por sua jornada de trabalho e é fundamental para garantir a dignidade e a qualidade de vida desses profissionais.

O julgamento do Recurso Extraordinário 1279765 foi precedido pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que questionava a constitucionalidade da Lei Federal nº 11.350/2006, que instituiu as profissões de ACS e ACE. Essa ação foi julgada pelo STF em 2014, quando foi reconhecida a constitucionalidade da lei e a validade da atuação desses profissionais no Sistema Único de Saúde (SUS).

Os ACS e ACE são profissionais de saúde que atuam diretamente nas comunidades, realizando ações de prevenção, promoção e vigilância em saúde. Eles são responsáveis por fazer visitas domiciliares, identificar situações de risco e promover ações educativas para a promoção da saúde e prevenção de doenças. 

No município de Fortaleza, o Sindifort, entidade sindical responsável pela representação da categoria, já havia ajuizado uma ação coletiva com intuito de fazer valer esse direito, a ação do piso, como é chamada o processo nº 0142690-51.2016.8.06.0001, estava sobrestada justamente para o julgamento do Tema 1132.

Uma ação sobrestada é uma ação judicial que está suspensa temporariamente, sem prejuízo de seu trâmite posterior. Isso significa que, embora a ação esteja parada, ela não foi arquivada e poderá ser retomada em algum momento no futuro.

Uma ação pode ser sobrestada por diversas razões, como em casos em que existe uma outra ação em trâmite com objeto semelhante ou relacionado, ou quando uma decisão do Poder Judiciário em outra ação poderá influenciar o desfecho da ação sobrestada, que justamente o que aconteceu.

A ação sobrestada, portanto, é uma forma de evitar que duas ou mais ações com o mesmo objeto ou tema sejam julgadas de forma contraditória ou que uma decisão judicial possa ser revertida posteriormente, caso sejam apresentados novos elementos que possam modificar o entendimento do juiz.

Assim, com o entendimento pacífico sobre a constitucionalidade do piso e implantação do piso salarial no Município de Fortaleza, a ação voltará a tramitar normalmente apenas para a cobrança do retroativo e esse é mais um passo na valorização dessa categoria tão cara ao funcionalismo público.

A valorização dos ACS e ACE é fundamental para garantir a qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população e para a promoção de uma sociedade mais justa e igualitária. A decisão do STF em reconhecer a constitucionalidade do piso salarial desses profissionais é uma vitória importante para a classe trabalhadora e para a saúde pública do país.

Aqui no município de Fortaleza, os ACS e ACE desempenham um papel fundamental no Sistema Único de Saúde (SUS), atuando em ações de prevenção e promoção da saúde em comunidades vulneráveis. Em 2022, o salário desses profissionais foi reajustado para R$2.424,00, seguindo a legislação federal que estabelece o piso salarial dessas categorias.

Numa perspetiva mais ampla, sabe-se que a valorização do servidor público é essencial para garantir serviços públicos de qualidade e para o fortalecimento da democracia e da justiça social. Os servidores públicos são responsáveis por garantir o cumprimento das políticas públicas e pela execução de serviços essenciais para a população, como saúde, educação, segurança e assistência social.

Valorizar o servidor público significa garantir seus direitos trabalhistas, como remuneração justa e condições adequadas de trabalho, e reconhecer sua importância para o funcionamento do Estado e para o atendimento das necessidades da população. Além disso, a valorização do servidor público também é uma forma de garantir que os serviços públicos sejam prestados com eficiência e qualidade, e que a população tenha acesso a serviços públicos de excelência.

Diante do julgamento da ADI 4167 e do Recurso Extraordinário 1279765, tema 1132 da Repercussão geral do STF, a valorização do trabalho dos ACS e ACE foi reconhecida e garantida. Com a constitucionalidade do piso salarial, essa categoria de trabalhadores passa a ter seus direitos reconhecidos e valorizados.

A luta sindical e jurídica pela valorização do servidor público é essencial para a garantia de condições adequadas de trabalho e remuneração justa. Ao valorizarmos esses trabalhadores, garantimos o fortalecimento da democracia e o acesso da população a serviços públicos de qualidade.

Por isso, é importante mantermos nossa esperança em um futuro onde a valorização do servidor público seja uma realidade constante e prioritária. Acreditamos que, com esforço e dedicação, podemos construir um país mais justo e igualitário, onde o trabalho e os direitos dos servidores públicos sejam valorizados e respeitados em todas as esferas do poder público. O reconhecimento da importância desses profissionais é um passo importante para garantirmos um futuro mais digno e justo para todos.

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