Chega o mês de Maio, e sempre a mesma obrigação, a declaração do Imposto de renda. Recebemos diversas informações pelos meios de comunicação que acabam nos deixando em dúvida: qual a alíquota de pagamento? Qual o prazo para declaração? Qual a faixa de ganhos isentos? Qual o valor da restituição? O que é isenção? E finalmente, quem tem isenção? Sobre a última dúvida, hoje iremos nos aprofundar.
Primeiramente, o que é e para que serve o IR (Imposto de Renda), vamos lá. Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre a renda e os proventos de contribuintes brasileiros e estrangeiros que residem no Brasil. Ele é um imposto progressivo, o que significa que quanto maior a renda do contribuinte, maior será a alíquota que ele pagará.
A alíquota de pagamento do Imposto de Renda varia de acordo com a faixa de renda em que o contribuinte se enquadra. As alíquotas são as seguintes:
- Até R$ 1.903,98: isento de imposto de renda
- De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: alíquota de 15%
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%
- Acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5%
Mas você sabia que é possível ser isento de imposto de renda? A isenção do Imposto de Renda é um tema de grande importância para milhões de brasileiros. Existem algumas situações em que é possível ficar isento desse imposto, o que significa que o contribuinte não precisa pagar nenhum valor ao governo a título de Imposto de Renda sobre sua renda.
Uma delas, e com bastante justiça, é a isenção para aposentado portador de doença grave, haja vista que muitas vezes uma grande parte dos seus rendimentos é aplicado ao tratamento de sua doença. Por esse fato, não há como visualizar um aferimento de riqueza aos aposentados nessa condição. Nesse ensejo é necessário apresentar quais as doenças tem o direito a isenção, são elas:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave (doença grave no coração)
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose Cística (mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave (doença grave nos rins)
- Hepatopatia grave (doença grave nos fígados)
- Neoplasia maligna (câncer)
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose ativa
- Portadores de moléstia profissional.
São essas as doenças, que ensejam em isenção de imposto de renda. Vale lembrar que mesmo que o contribuinte esteja isento do Imposto de Renda, ele ainda precisa apresentar a declaração anual de Imposto de Renda.
O prazo para a entrega da declaração é 31/05/2023.
Talvez o ponto mais importante acerca desse tema, seja explicar como pode ser feito o requerimento da isenção. Para isso, é necessário obter um laudo médico que comprove a doença e apresentá-lo à Receita Federal juntamente com uma declaração de Imposto de Renda. Mesmo para males incluídos na lista, é essencial que o laudo mencione o termo que consta da legislação.
É imperioso que o servidor, aposentado com doença grave, apresente à Receita Federal esse laudo, com sua declaração, para que possa obter a sua isenção, afinal, a isenção é um tema de grande importância para milhões de brasileiros, já que o IR (imposto de renda) é um tributo cobrado sobre integralmente sobre a renda, ganhos e lucros obtidos por pessoas, no caso em tela, não há que se falar em lucro de pessoas que portam tais doenças, por conta de sua doença e dos valores para o tratamento, por isso é necessário e de grande valia essa isenção.
Finalizo, explicitando a minha visão ao tema: É fundamental a isenção a tais patologias e é necessário por meio da comunicação oficial do governo, maior clareza e enfoque nesse rol, pois abrange uma quantidade significativa da população contribuinte da população.